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MEDICINA DO TRABALHO
Executamos visitas técnicas para a elaboração:
PCMSO
O Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional tem como objetivo a preservação da saúde dos empregados, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais, onde será estabelecido os exames clínicos, complementares e preventivos específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos empregados da empresa. A prevenção deve observar a relação saúde X trabalho.
As diretrizes e os parâmetros mínimos para funcionamento do PCMSO foram estabelecidos pela NR-7. Expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
EXAMES OCUPACIONAIS:
Admissional
Quando da admissão do funcionário na empresa. O exame compreende na avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exames físico e mental e exames complementares.
Periódico
Deverá ser realizado semestralmente, anualmente ou bienalmente, dependendo da função e do grau de risco da empresa, de acordo com a orientação constante no PCMSO.
De retorno ao Trabalho
Somente será obrigatório quando o empregado ficar afastado da atividade por período igual ou superior a 30 dias, em virtude de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou parto.
De Mudança de Função
Esse exame será realizado quando o empregado tiver alteração de função, por promoção ou qualquer outro motivo e quando em decorrência desta mudança, estiver exposto a riscos diferentes daqueles de sua função anterior.
Demissional
Esse exame deverá ser realizado sempre que o empregado for se desligar da empresa.
ASO
Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho quando na realização do exame ocupacional, de acordo com o PCMSO.
RELATÓRIO ANUAL
Emissão de Relatório Anual do PCMSO para as empresas obrigadas a indicar médico coordenador, que demonstrará a saúde ocupacional dos empregados da empresa, bem como um planejamento das ações de saúde a serem executadas durante o ano.